Extensão na UEA

Art. 9º – A Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários – CEAC possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Extensão e Assuntos Comunitários e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Extensão e Assuntos Comunitários, em especial, quanto à cultura, bem estar da comunidade acadêmica e benefícios aos discentes, tendo a seguinte composição:

  • Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
  • Coordenador de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, como Vice Presidente;
  • Coordenador de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
  • 2 (dois) representantes do corpo docente, que atuem na área de extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior;
  • 2 (dois) representantes do corpo discente, que atuem na área de extensão, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior;
  • 2 (dois) representantes dos servidores técnico-administrativos da UEA, eleitos por seus pares, sendo 01(um) representante da capital e 01 (um) do interior;

§ 1º. Em consonância à disposição dos incisos IV, V e VI, para garantir o rodízio da Unidade Acadêmica vinculada ao representante eleito, a cada eleição as unidades já representadas serão excluídas do processo até que todas tenham participado de um mandato.

§ 2º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Assuntos Comunitários será a de sua permanência no cargo.

§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 10 – Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários:

  • Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar:
    • As Diretrizes e Políticas de Extensão e Assuntos Comunitários;
    • As normas complementares em matéria de Extensão e de Assuntos Comunitários;
    • As normas específicas para concessão de Benefícios e Auxílios aos Discentes;
    • As normas específicas para concessão de Bolsas de Extensão e outras formas de apoio institucional e financeiro a Programas e Projetos de Extensão;
    • O relatório anual da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.
  • Emitir parecer sobre:
    • A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou qualquer outro instrumento que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Extensão e Assuntos Comunitários;
  • Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
  • Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
  • Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Extensão e Assuntos Comunitários;

Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada câmara, de acordo com suas respectivas competências.

Art. 12 Os atos das Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Assuntos Comunitários, na esfera de suas respectivas competências, serão definitivos, cabendo recurso ao Conselho Universitário.

Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº N.º 017/ 2003 e as demais disposições em contrário.