Art. 5º A Câmara de Ensino de Graduação – CAEG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento da política de Ensino de Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Ensino de Graduação, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição:
- O Pró-Reitor de Graduação, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
- O Pró-Reitor Adjunto de Interiorização, como seu Vice-Presidente;
- O Coordenador Geral de Qualidade de Ensino, da Pró-Reitora de Ensino de Graduação;
- 3 (três) Coordenadores de curso de diferentes unidades, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) Coordenadores de Qualidade do Ensino, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) representantes do corpo docente, sendo 1(um) representante da capital e 1 (um) do interior, eleitos por seus pares;
- 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1(um) representante da capital e 1 (um) do interior, eleitos por seus pares;
§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Qualidade de Ensino será a de sua permanência no respectivo cargo.
§ 2º. A duração do mandato dos Coordenadores de Cursos será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, ou de sua permanência no respectivo cargo;
§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 6º – Compete à Câmara de Ensino de Graduação da UEA:
- Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
- Aprovar:
- As Diretrizes e Políticas do Ensino de Graduação;
- As normas complementares, em matéria de ensino de graduação;
- As normas específicas aos Cursos de Graduação sobre monitorias, estágios curriculares, monografias, trabalhos de final de curso e atividades curriculares complementares, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
- O Calendário Acadêmico no que pertine às atividades de Ensino de Graduação da Universidade;
- Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPC) e suas alterações;
- Deliberar sobre:
- As propostas de criação ou extinção de cursos;
- As propostas de mudanças nas grades curriculares;
- As propostas de programas especiais de graduação sob demanda;
- O Relatório Anual da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
- Emitir parecer sobre:
- A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou quaisquer outros instrumentos que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Ensino de Graduação;
- Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
- Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
- Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e disciplinar, relacionadas aos cursos de Graduação;