Vagas Remanescentes e Ociosas

As vagas disponíveis para os procedimentos abrangidos na Resolução Nº 023/2015, para movimentação interna, transferência externa e portador de diploma de graduação abrangem as vagas remanescentes e ociosas dos concursos Vestibular e SIS, realizados pela UEA, são compreendidas como:

  1. Vagas Remanescentes (VR): aquelas nunca ocupadas em cursos de graduação, de oferta regular, depois de esgotadas todas as etapas de ocupação previstas nos editais de matrícula específicos dos concursos Vestibular e SIS, sendo resultantes da diferença entre as Vagas Ofertadas (VOf) e Vagas Preenchidas (VPr), pela aplicação da seguinte fórmula: VR = VOf – VPr.
  2. Vagas Ociosas (VO): aquelas em que houve o cancelamento do registro acadêmico de estudante de curso de graduação, de oferta regular, cuja ocupação tenha ocorrido, exclusivamente, em razão de aprovação, classificação e convocação em concursos Vestibular e SIS, sendo resultantes da diferença entre as Vagas Preenchidas (VPr) e Total de Evadidos (TEv), pela aplicação da seguinte fórmula: VO = VPr – TEv.

Conforme disposto na Resolução Nº 023/2015, caracteriza-se como evasão do curso o cancelamento do registro acadêmico originado em virtude de: Ato voluntário do estudante; ou Ato administrativo aplicado pela UEA ao estudante em razão de seu abandono às atividades escolares, nos termos das normas desta IES e na forma da lei.

Destaca-se que não é considerada vaga ociosa aquela resultante do cancelamento do registro acadêmico de estudante de curso de graduação, de oferta regular, que tenha ingressado na UEA sob qualquer forma que independa da existência de vagas institucionais definidas nos colegiados superiores, como as admissões por transferência ex-offício, convênio, mobilidade acadêmica, cortesia diplomática, ingresso judicial ou outras formas legais de ingresso.