É o processo seletivo de movimentação interna que consiste na mudança de curso de graduação, de oferta regular, para outro curso de graduação, de oferta regular, na mesma área de conhecimento do curso de ingresso do estudante.
Poderá se candidatar à reopção de curso, estudante de curso de graduação da UEA, de oferta regular, com vínculo institucional no ato da inscrição e que:
a) Comprove ter integralizado as disciplinas que compõem os dois primeiros períodos do fluxo do curso de graduação, de oferta regular, contados a partir de seu ano/semestre de ingresso na UEA;
b) Não tenha integralizado mais de 50% da carga horária total do currículo pleno do curso de origem.
É vedado a inscrição para reopção de curso nos casos em que o estudante tenha:
a) Ingressado em curso de graduação de oferta especial;
b) Ingressado por outra forma que independa de existência de vagas institucionais definidas nos colegiados superiores;
c) Ingressado em curso de graduação para fins de complementação ou consolidação de estudos;
d) Esteja em situação acadêmica que enseje o desligamento do cadastro discente da UEA, nos termos estabelecidos nas normas institucionais e educacionais vigentes;
e) Tenha assinado termo de compromisso, após desligamento, para conclusão do curso em prazo, irrevogavelmente, determinado por quaisquer das situações previstas nas normas da UEA;
f) O tempo máximo de permanência na UEA seja insuficiente para concluir o curso para o qual pretende a movimentação, sendo a contagem do tempo máximo feita pelo curso de maior duração, seja ele de ingresso ou de destino.
As regras para realização deste tipo de processo seletivo estão disponíveis na Resolução Nº 040/2023.