A Comissão Eleitoral Geral da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes sobre as condutas vedadas relacionadas vedadas a partir do dia 21 de março e observações gerais.
1 – Material de campanha dos candidatos, que já está afixado como (faixas, panfletos entre outros), não tem necessidade de serem retirados, apenas ao final da eleição;
2 – Ao final da eleição, todo material de campanha deve ser retirado dos locais, pelos candidatos sob pena de penalização;
3 – No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
4 – Não será permitida a distribuição de material publicitário do candidato no local em que funcione a mesa receptora de votos;
5 – Em caso de descumprimento das situações não previstas, será acionada a comissão eleitoral local e imediatamente a comissão eleitoral geral para adoção das providências cabíveis, respeitando a legislação eleitoral geral e especifica em vigor;
6 – Os candidatos não podem conceder entrevista aos veículos de comunicação, sejam eles quais forem, até o resultado ser proclamado;
7 – Não poderão os candidatos depois do término da campanha, impulsionar quaisquer informações ou publicações em redes sociais de forma direta ou indireta.
8 – E vedados carreatas, o uso de alto falantes, bandeiras, lives, reuniões fechadas ou abertas, e quaisquer outras atividades, que tenha como intuito a divulgação de candidaturas.
9 – Os fiscais podem ter a padronização de vestimenta de cada candidato, com o objetivo de identificação do candidato;
10 – Os candidatos não podem ficar percorrendo e entrando nas salas de votação sob pena de serem penalizados;
11 – É vedado a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
12 – É vedado o eleitor levar celular para as urnas eletrônicas, devendo ser deixado o em qualquer outro lugar.
Observação
1 – Só poderão ficar nas salas de votação 1 (um) fiscal por urna de cada candidato, podendo ser substituído apenas por outro que esteja devidamente inscrito com o nome na lista;
2 – Os crachás de identificação dos fiscais devem ser solicitados ao Presidente da Comissão local da unidade;
3 – Todas as impugnações feitas no dia da eleição, devem ser inicialmente analisadas à comissão local, e se necessário for posteriormente deverão ser encaminhadas para a comissão geral;