Professor e mestrandos da UEA elaboram artigo na área de direito empresarial

O artigo sugere que o direito à vida deve superar o direito ao lucro.

O professor universitário Valmir Pozzetti, da Escola de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (ED/UEA), publicou um artigo cientifico sob o título “o direito à saúde e à vida em confronto com o direito à propriedade intelectual dos laboratórios, no âmbito da pandemia da COVID 19: a possível quebra de patentes”. A publicação foi feita em dezembro de 2020, pela revista jurídica do programa de mestrado e doutorado do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

O objetivo da pesquisa foi analisar a quebra compulsória de patentes de vacinas, em caso de emergência nacional de interesse público, no sistema normativo brasileiro como no caso da pandemia da Covid-19. Trata-se de uma pesquisa jurídico-projetiva, visto que o objetivo de lucro dos laboratórios não pode superar o direito à saúde da população mundial.

Resultados

A partir dos resultados gerados, concluiu-se que, no caso da atual pandemia, embora tenham surgido projetos de Lei, esse sistema existe no ordenamento pátrio desde 1996 (Lei nº 9.279/1996) no Brasil. Catalogada como “caso de emergência nacional ou interesse público”, a legislação contempla dispositivos na Constituição Federal, normas de direito Internacional a quebra de patente como uma das hipóteses trazidas pela Lei nº 9.279/1996.

Vida acima do lucro

“A vida é o bem jurídico mais importante do ser humano, e mantê-la com qualidade é dever do Estado. Assim, qualquer afronta a esse direito deve ser combatida pelo Estado que deve assegurá-la de todas as formas. No caso da pesquisa, buscou-se analisar o instituto jurídico do ‘Patenteamento’ que garante o direito dos laboratórios cobrar pela produção desse medicamento, tendo a exclusividade na produção”, explicou Valmir.

De acordo com o professor, se essa exclusividade aos laboratórios resultar em cobrança de lucros abusivos ou na oferta do medicamento à população, o Estado deverá quebrar a patente (direito de exclusividade na oferta do medicamento), permitindo que laboratórios públicos possam produzir os medicamentos a preço acessível à população.

A problemática é que se o país promove uma quebra de patente, arrisca a própria credibilidade no mercado internacional. Isso pode trazer às relações comerciais e implantação de empresas do polo de medicamentos.

Entretanto, o estudo concluiu que caso a pandemia fique incontrolável no Brasil, toda a população planetária será ameaçada, o que justificaria a quebra de patente sem que o Brasil manche as relações internacionais. “O Brasil já fez isso, quando quebrou a patente do coquetel da AIDs e passou a fornecer o medicamente gratuitamente à população. Também doou uma grande quantidade de medicamentos feitos pelos laboratórios de universidades públicas a países africanos, que também não tinham condições financeiras de pagar pelo alto preço imposto pelos laboratórios”, relembra Valmir.

Além do professor Valmir, o artigo foi elaborado pela professora da Universidade de Saleno (Università degli Studi di Salerno/Itália), Virginia Zambrano e com os mestrandos do curso de mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência da Tecnologia para a Inovação (PROFINT/UEA), Wagner Robério Gomes e Zelita Marinho de Brito.

Para conferir a publicação, acesse o link abaixo.

Edital