A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas (PROGRAD/UEA) divulga as portarias de desligamento por abandono dos alunos dos cursos de oferta regular.
As portarias nº 071/2019 – PROGRAD/UEA e nº 072/2019 – PROGRAD/UEA, publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas no último dia 22, seguem as resoluções nº 002/2006, para alunos com ingresso a partir de 2001 a 2014 e nº 083/2014, aplicada a partir de 2015, respectivamente.
Para solicitação de recurso, o prazo máximo para é de 30 dias contados a partir da publicação do ato do desligamento. No tocante ao recurso o aluno desligado poderá requerer processo de reintegração ao cadastro discente.
Confira abaixo as portarias e procedimentos para reintegração em cadastro discente.
Texto: Iris Brasil/ASCOM UEA