Lei para TDAH proposta por docente da UEA é sancionada no Amazonas

O Amazonas por ser um dos estados pioneiros na implantação possui uma das Leis mais abrangentes sobre o assunto.

Ao vivenciar diariamente as dificuldades no processo educacional desde a alfabetização e não satisfeita com o atual tratamento, que a professora do curso de Direito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Alice Sobral, se inspirou para propor um Projeto de Lei que ampare e garanta a inclusão de um sistema de educação adequado para pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e/ou dislexia.

Mãe de uma criança com TDAH, Alice conta que a ideia surgiu a partir da necessidade de proporcionar e defender um tratamento igual de direitos e oportunidades no sistema da saúde, educação e, principalmente, no de aprendizado para as pessoas que apresentam alguma disfunção exacerbada na atenção e concentração, e que por isso não são reconhecidas e nem respeitadas dentro deste processo.

“Como meu filho possui TDAH e Autismo sei das dificuldades enfrentadas pelos pais, procurei o deputado Luiz Castro que comprou a minha ideia para a criação do PL. Como as pessoas que possuem TDAH aprendem de uma forma diferente, precisávamos ter uma base legal que garantisse um ensino adequado. Depois de um ano de luta conseguimos essa conquista que foi aprovada como Lei ‘Pedro Sobral’ em homenagem a meu filho”, disse Alice.

A docente enfatiza que o objetivo neste momento é fazer com que a Lei seja exercida e respeitada em todos os órgãos do Estado. Alice revela ainda que em breve a UEA, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), grupo Âncora, entre outros colaboradores promoverão cursos e palestras sobre TDAH.

“O Amazonas é um dos pioneiros e possui uma das leis mais abrangentes sobre o assunto. O próximo passo é realizar o processo de fiscalização do cumprimento dessa Lei tão importante para a sociedade e fazer com que ela seja, de fato, colocada em prática”, destacou.

Fica estabelecido…

Que medidas deverão ser adotadas, com o auxílio dos professores, coordenadores, diretores e demais membros da equipe multidisciplinar da Rede Privada e Pública de Ensino para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e/ou dislexia. Esta é Lei de 4.790/2019, intitulada como Lei ‘Pedro Sobral’.

Estas medidas se darão através de um sistema de identificação, objetivando a detecção precoce e o acompanhamento dos estudantes com os distúrbios acima mencionados, com a realização periódica de exames e avaliações psicopedagógicas nos alunos matriculados, preferencialmente com auxílio de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

As instituições de ensino deverão possuir ao menos um profissional habilitado na área pedagógica para realização de avaliação precoce, elaboração de dossiê, encaminhamento de outros serviços necessários e mediação do processo ensino-aprendizagem, assim como acompanhamento junto a educadores para que estes se tornem capacitados para lidar com medidas a serem adotadas pela escola;

Os alunos possuirão acompanhamento educacional especializado por profissional de apoio escolar na própria sala de aula e demais ambientes escolares;

As medidas deverão abranger também, a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e/ou TDAH nos estudantes, bem corno realizar as adaptações curriculares, com avaliações diversificadas que contemplem as habilidades, atendendo as necessidades educacionais específicas no desenvolvimento do estudante;

Realizar acompanhamento adequado ao aluno com TDAH e/ou dislexia, em consonância com a sintomatologia, de acordo com as recomendações clínicas e pedagógicas, durante todo período escolar;

Promover a prevenção e repulsa pelos professores, coordenadores, diretores e demais membros da equipe escolar contra qualquer forma de tratamento discriminatório, buscando dinamizar as atividades educacionais, sempre interagindo com o aluno com TDAH e/ou dislexia;

Além da promoção de palestras de conscientização aos pais dos alunos para que compreendam e convivam harmonicamente com a diversidade, passando tais ensinamentos aos seus filhos como forma de cidadania.

Texto: Gerson Freitas/ASCOM UEA

Foto: Divulgação

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