Chamada para desenvolvimento de terapêutica e diagnóstico para combater a COVID-19

Foram destinados EUR 45 milhões para a iniciativa que não estabelece limites mínimos ou máximos para as instituições participantes.

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), considerando as implicações humanitárias e à saúde pública diante da pandemia do Covid-19, aderiu à chamada lançada pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), designada “Desenvolvimento de terapêutica e diagnóstico para combater infecções por coronavírus”. Essa chamada é uma iniciativa do Innovative Medicines Initiative, junto com a Comissão Europeia e a European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA). A chamada é aberta a pesquisadores e instituições brasileiras, com previsão de co-financiamento.

Foram destinados EUR 45 milhões para a iniciativa que não estabelece limites mínimos ou máximos para as instituições participantes. Lançada de forma emergencial, diante da pandemia de Covid-19 que atinge o mundo, a chamada estabelece o dia 31 de março como data limite para a submissão de propostas, que serão avaliadas pelo lado europeu até 15 de abril.

Consórcios proponentes são convidados a submeterem propostas que abordem pelo menos um dos objetivos do tópico. O tamanho e a composição de cada um dos consórcios devem ser adaptados a fim de que correspondam aos objetivos científicos e aos resultados/produtos chave esperados.

Consórcios proponentes, durante todas as etapas do processo de avaliação, devem considerar a natureza e a dimensão do programa IMI2 JU como uma colaboração público-privada.

Enquanto são preparadas as suas propostas, os consórcios proponentes devem garantir que as necessidades dos pacientes sejam adequadamente abordadas e, quando apropriado, é incentivado o envolvimento de pacientes.

Os proponentes devem garantir que as dimensões de gênero também sejam consideradas. As sinergias e complementaridades com outras nações e projetos internacionais e iniciativas devem ser exploradas, a fim de que se evite a duplicação dos esforços e a fim de criar colaboração a nível global para maximizar o valor agregado Europeu em pesquisa da saúde. Quando apropriado, é também incentivado fortemente o envolvimento de reguladores.

Os consórcios proponentes devem assegurar que, quando pertinente, suas propostas estão em conformidade com a Regulamentação Geral para Proteção de Dados (EU) 2016/679 e Regulamentação de Ensaios Clínicos (EU) 536/2014 (e/ou a Diretiva 2001/20EC) e qualquer outra legislação que se aplique.

Antes de submeter à proposta, os consórcios proponentes devem se familiarizar com todos os documentos da Chamada, tais como o Manual para submissão, avaliação e concessão de benefício da IMI2 JU, e os critérios de avaliação da IMI2. Os proponentes devem consultar os formulários específicos e os processos de avaliação associados com o tipo de tópico da Ação de Pesquisa e Inovação (RIA).

O edital da Fapeam está anexado no link abaixo.

Texto: Assessoria de Comunicação Fapeam

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