Art. 3º A Câmara de Planejamento e Administração – CPA possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Planejamento e Gestão e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Planejamento e Gestão da universidade, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição:
- Reitor como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
- Vice-Reitor como seu Vice-Presidente;
- O Pró-Reitor de Planejamento;
- O Pró-Reitor de Administração;
- Os Diretores das Escolas de Ensino Superior;
- 2 (dois) representantes dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores, por rodízio, cuja ordem de representação será definida entre eles;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;
- 1 (um) representante do corpo docente, eleito por seus pares;
- 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares;
§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, dos Pró-Reitores de Planejamento e Administração e dos Diretores de Escola de Ensino Superior será a de sua permanência no respectivo cargo.
§ 2º. A duração do mandato do representante dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores será de 1 (um) ano cada, ou de sua permanência no respectivo cargo;
§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 4º – Compete à Câmara de Planejamento e Administração do Conselho Universitário da UEA:
Art. 10 – Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários:
- Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
- Aprovar:
- As Diretrizes e Políticas do Planejamento Estratégico e Institucional e da Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos;
- As normas complementares, em matéria de Planejamento e Administração;
- As normas específicas sobre admissão, lotação, remoção, promoção, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico-administrativo, em conformidade com a legislação pertinente e as diretrizes e políticas superiores;
- A tramitação a ser observada na contratação de professores visitantes e colaboradores;
- Os requisitos para o exercício de atividades por professor voluntário;
- O disciplinamento da remoção de professor entre os municípios do interior do Estado;
- Os critérios para definição de ingresso de professor no regime de 20 ou 40 h semanais bem como os encargos dos docentes correspondentes a cada regime de trabalho;
- As diretrizes para a avaliação de desempenho dos docentes e técnicos- administrativos, em estágio probatório, para efeito de confirmação no cargo;
- O disciplinamento das promoções horizontal e vertical dos docentes e técnicos e administrativos;
- As diretrizes para a avaliação regular de desempenho dos docentes e técnicos administrativos;
- A Política e o Plano de Capacitação do Docente e Técnico Administrativo;
- As normas para os concursos de provimento dos cargos docentes e servidores técnicos e administrativos.
- O Relatório Anual das Pró-Reitorias de Planejamento e de Administração.
- Emitir parecer sobre:
- As demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes, propostas inicialmente pelas Coordenações e deliberadas em primeira instância pelas Pró-reitorias;
- Os pedidos de afastamento de docentes e técnico-administrativos;
- Os serviços a serem prestados a entidades públicas ou privados;
- A fixação de taxas emolumentos escolares e preços de serviços de qualquer natureza a serem cobrados pela Universidade;
- A distribuição dos recursos oriundos dos saldos de projetos, nos termos da Resolução no. 024/2011 – CONSUNIV;
- Emitir parecer sobre:
- As propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da UEA;
- As propostas de alteração do Organograma da Universidade;
- As propostas de alteração do PCCR;
- As propostas de Regimento das Unidades Acadêmicas;
- O Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;
- A prestação anual de contas da Universidade;
- A aquisição de bens imóveis, bem como a aceitação de legados e doações feitos à Universidade;
- A alienação, cessão ou arrendamento de bens imóveis pertencentes à Universidade;
- Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
- Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
- Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Planejamento e Administração.