Administração e Planejamento

Art. 3º A Câmara de Planejamento e Administração – CPA possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Planejamento e Gestão e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Planejamento e Gestão da universidade, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição:

  • Reitor como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
  • Vice-Reitor como seu Vice-Presidente;
  • O Pró-Reitor de Planejamento;
  • O Pró-Reitor de Administração;
  • Os Diretores das Escolas de Ensino Superior;
  • 2 (dois) representantes dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores, por rodízio, cuja ordem de representação será definida entre eles;
  • 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;
  • 1 (um) representante do corpo docente, eleito por seus pares;
  • 1 (um) representante do corpo discente, eleito por seus pares;

§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, dos Pró-Reitores de Planejamento e Administração e dos Diretores de Escola de Ensino Superior será a de sua permanência no respectivo cargo.

§ 2º. A duração do mandato do representante dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores será de 1 (um) ano cada, ou de sua permanência no respectivo cargo;

§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 4º – Compete à Câmara de Planejamento e Administração do Conselho Universitário da UEA:

Art. 10 – Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários:

  • Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
  • Aprovar:
    • As Diretrizes e Políticas do Planejamento Estratégico e Institucional e da Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos;
    • As normas complementares, em matéria de Planejamento e Administração;
    • As normas específicas sobre admissão, lotação, remoção, promoção, capacitação e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico-administrativo, em conformidade com a legislação pertinente e as diretrizes e políticas superiores;
    • A tramitação a ser observada na contratação de professores visitantes e colaboradores;
    • Os requisitos para o exercício de atividades por professor voluntário;
    • O disciplinamento da remoção de professor entre os municípios do interior do Estado;
    • Os critérios para definição de ingresso de professor no regime de 20 ou 40 h semanais bem como os encargos dos docentes correspondentes a cada regime de trabalho;
    • As diretrizes para a avaliação de desempenho dos docentes e técnicos- administrativos, em estágio probatório, para efeito de confirmação no cargo;
    • O disciplinamento das promoções horizontal e vertical dos docentes e técnicos e administrativos;
    • As diretrizes para a avaliação regular de desempenho dos docentes e técnicos administrativos;
    • A Política e o Plano de Capacitação do Docente e Técnico Administrativo;
    • As normas para os concursos de provimento dos cargos docentes e servidores técnicos e administrativos.
    • O Relatório Anual das Pró-Reitorias de Planejamento e de Administração.
  • Emitir parecer sobre:
    • As demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes, propostas inicialmente pelas Coordenações e deliberadas em primeira instância pelas Pró-reitorias;
    • Os pedidos de afastamento de docentes e técnico-administrativos;
    • Os serviços a serem prestados a entidades públicas ou privados;
    • A fixação de taxas emolumentos escolares e preços de serviços de qualquer natureza a serem cobrados pela Universidade;
    • A distribuição dos recursos oriundos dos saldos de projetos, nos termos da Resolução no. 024/2011 – CONSUNIV;
    • Emitir parecer sobre:
    • As propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da UEA;
    • As propostas de alteração do Organograma da Universidade;
    • As propostas de alteração do PCCR;
    • As propostas de Regimento das Unidades Acadêmicas;
    • O Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade;
    • A prestação anual de contas da Universidade;
    • A aquisição de bens imóveis, bem como a aceitação de legados e doações feitos à Universidade;
    • A alienação, cessão ou arrendamento de bens imóveis pertencentes à Universidade;
  • Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
  • Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
  • Deliberar em grau de recurso sobre matéria de Planejamento e Administração.