Tranferência Ex-Offício (Entrada)

Será admitida a transferência obrigatória de aluno regular, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal ou estadual, civil ou militar, ou de seu dependente, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio.

Destaca-se que não se aplica a transferência ex officio aos casos em que o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

O domicílio da universidade de origem deve coincidir com o domicílio da origem da remoção, abrangendo a Região Metropolitana.

A obrigatoriedade de aceitação da transferência aplica-se a estudante oriundo de instituição congênere, independentemente do sistema de ensino a que estiver vinculada.

Na localidade em que o curso da Universidade do Estado do Amazonas seja a única opção possível, será admitida a transferência de aluno oriundo de instituição não congênere. Somente nesta hipótese será admitida transferência ex officio para curso afim.

Para gozar do benefício da transferência ex officio, deverá o requerente apresentar a seguinte documentação em Protocolo Virtual:

  • comprovante de que é aluno regularmente matriculado em instituição congênere à Universidade do Estado do Amazonas e legalmente reconhecida ou autorizada;
  • histórico escolar atualizado;
  • comprovante, mediante publicação oficial, de que foi removido ou transferido de ofício com mudança de domicílio para a localidade em que pretende a vaga;
  • comprovante oficial de dependência, se for o caso;
  • comprovante de que o domicílio da universidade de origem deve coincidir com o domicílio da origem da remoção, abrangendo a Região Metropolitana, se for o caso;

O requerimento será dirigido à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD, a quem competirá a análise, a decisão do processo, com emissão de parecer técnico.

Em caso de indeferimento, poderá o aluno, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do indeferimento, recorrer administrativamente ao Reitor.

As regras para realização deste tipo de procedimento acadêmico estão disponíveis na Resolução Nº 031/2015.